TJSP - 1002400-42.2025.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002400-42.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Toni Wilson Fernandes - - Fernanda Mois Fernandes -
Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias: Proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e ainda o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Opor embargos, nos próprios autos, nos termos do artigo 702 do CPC.
Conste ainda, no mandado, que caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do Código de Processo Civil).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Alerto que o protocolamento é digital, devendo ser atentado para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: "emenda a inicial; pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP), MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP), MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:05
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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