TJSP - 0000523-20.2021.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000523-20.2021.8.26.0602 (processo principal 1027299-45.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodney Segura Manão - Glass Campolim Ii Spe Ltda. - - Brink Work Construtora e Serviços Ltda. - - Bds Brink Participacoes Ltda - - CD Brink Participações Ltda - - Cleber Donaire - - Brink Holding e Participações Ltda Epp - - Brink Work Construtora e Serviços Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo, de acordo com decisão retro, providenciando ainda, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP) -
29/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000523-20.2021.8.26.0602 (processo principal 1027299-45.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodney Segura Manão - Glass Campolim Ii Spe Ltda. - - Brink Work Construtora e Serviços Ltda. - - Bds Brink Participacoes Ltda - - CD Brink Participações Ltda - - Cleber Donaire - - Brink Holding e Participações Ltda Epp - - Brink Work Construtora e Serviços Ltda -
Vistos.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do executado CLEBER DONAIRE no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ da parte executada.
INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD.
Vindo resposta positiva, insira a declaração aos autos como documento sigiloso.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP) -
28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:41
Autos no Prazo
-
07/06/2024 16:06
Autos no Prazo
-
07/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 15:56
Proferido Despacho
-
14/01/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2021 14:11
Suspensão do Prazo
-
17/09/2021 10:09
Incidente Processual Instaurado
-
16/09/2021 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2021 09:08
Decisão
-
01/05/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 22:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 09:15
Proferido Despacho
-
25/03/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 21:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 00:53
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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