TJSP - 0009855-29.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009855-29.2025.8.26.0001 (processo principal 1006356-76.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Fernanda Pontes de Alencar - Carlos Eduardo Falconi - Nos presentes autos ainda não foram recolhidas a taxa judiciária e/ou as demais despesas processuais.
Há nos autos depósito de valores para satisfação do débito exequendo ou parte dele, com pedido de levantamento formulado pela parte exequente.
Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos não originais).
Assim, o levantamento do valor penhorado fica condicionado à reserva dos valores retro. 1) Com isso, a parte executada (devedora) deverá, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento dos seguintes valores: (a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição corrigido monetariamente até a data do cumprimento desta decisão (observado o mínimo de 5 UFESP's), (b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, também corrigido monetariamente até a data do cumprimento desta decisão (observado o mínimo de 5 UFESP's), que corresponde a R$ 185,10 (guia DARE - cód. 230-6).
Intimem-se. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ), ALEX MACHADO (OAB 269586/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009800-46.2024.8.26.0664
Viviane Roberta de Moraes Costa
Franceline Martini Biliato
Advogado: Fernando Celso Gardesani Guastini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 11:06
Processo nº 1000710-66.2025.8.26.0506
Celia Maria Taveira
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Talita Dayse Zaramella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 15:15
Processo nº 1500347-80.2022.8.26.0165
Justica Publica
Herivaldo Tomaz de Aquino
Advogado: Gleiner Antonio Francoia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 06:56
Processo nº 1081691-83.2025.8.26.0053
Firmino Soares Feitosa Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando Faia Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:32
Processo nº 1027494-31.2020.8.26.0482
Bevicred Informacoes Cadastrais LTDA
Arthur de Oliveira Vasconcelos
Advogado: Celina Eiko Makino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2020 10:01