TJSP - 0008224-59.2023.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008224-59.2023.8.26.0344 (processo principal 1015776-63.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - J.C.S. -
Vistos. 1- Fls. 62/65: Devidamente intimados para pagamento, por edital (fls. 52), os Executados Diego Rodrigo Guimarães e Cláudia Neves da Silva quedaram silentes, tudo conforme certidão de fls. 53 dos autos. 2- Remetidos os autos à Digna Defensora Pública que atua na defesa dos Executados, foi apresentada Impugnação (contestação por negativa geral) (fls. 57/58). 3- Nas fls. 62/65, a Impugnada Juvanete Cezar da Silva manifestou-se acerca da impugnação apresentada pela nobre Defensora Pública dos Executados e requereu, pois, a rejeição da impugnação. 4- Conforme prescreve o artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo para impugnação na fase de cumprimento de sentença inicia-se após o decurso de prazo para pagamento voluntário de 15 (quinze) dias.
E mais, conforme o artigo 525, e seus incisos, do Código de Processo Civil, "Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença." 5- Destarte, é o caso de rejeição liminar da Impugnação de fls. 57/58 dos autos.
Primeiro, porque conforme se vê dos autos não houve pagamento voluntário.
Segundo, porque a impugnação apresentada não se enquadra em nenhum dos casos previstos no artigo 525 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Rejeito, pois, liminarmente a Impugnação de fls. 57/58 dos autos. 6- Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Após, tornem conclusos. 7- Intime-se. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP) -
21/08/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 08:33
Expedição de Carta.
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15/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:46
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 18:45
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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