TJSP - 1154872-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1154872-10.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gian Lucca Pereira Morais - Apelada: Aerovias de México S/A de C.
V.
Aeromexico - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
O AUTOR ALEGA CANCELAMENTO E ATRASO DE VOOS, RESULTANDO EM CHEGADA AO DESTINO COM MAIS DE NOVE HORAS DE ATRASO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O CANCELAMENTO E ATRASO DOS VOOS OPERADOS PELA RÉ CONFIGURAM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJAM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RÉ NÃO COMPROVOU EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OU ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE, NÃO SE ISENTANDO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ATRASO.OS PROBLEMAS OPERACIONAIS ALEGADOS CONFIGURAM FORTUITO INTERNO, NÃO AFASTANDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AÉREA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL, COM REACOMODAÇÃO PARA MAIS DE NOVE HORAS APÓS O ORIGINALMENTE CONTRATADO, CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
O FORTUITO INTERNO DECORRENTE DE PROBLEMAS OPERACIONAIS NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA AÉREA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), ART. 14; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), ART. 487, INC.
I; CÓDIGO CIVIL (CC), ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 406, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1033536-39.2024.8.26.0003, REL.
ANNA PAULA DIAS DA COSTA, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04.05.2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1013046-69.2024.8.26.0011, REL.
ACHILE ALESINA, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06.02.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) - Eduardo Fraga (OAB: 10658/BA) - 3º andar -
08/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 23:46
Conclusos para despacho
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04/05/2025 23:44
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/04/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:21
Julgada improcedente a ação
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24/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2025 23:12
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:58
Expedição de Carta.
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26/09/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial
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26/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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