TJSP - 1002999-68.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002999-68.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Conceição Gomes de Araujo -
Vistos.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição da dívida nos moldes do art. 1098 das NSCGJ.
Caso haja a impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida (taxa judiciária não recolhida), quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2455/2019, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 1) verificar se há nas petições e documentos o número do CPF/CNPJ da parte devedora; 2) não localizado o número do CPF/CNPJ nas petições e documentos, efetuar pesquisa no sistema INFOJUD como diligência do juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023; 3) localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizar o cadastro do processo e emitir a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019; e4) se infrutíferas as pesquisas, certificar e juntar nos autos o print da consulta, expedindo-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268 - motivo: CPF não encontrado).
Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão.
Após, proceda-se as devidas anotações e comunicações e desde que não existam outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 06:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:00
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:33
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 09:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
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25/09/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 04:46
Juntada de Certidão
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26/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 09:02
Expedição de Carta.
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26/07/2024 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 17:09
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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