TJSP - 1003696-61.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003696-61.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Évila Maria Brito de Holanda - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda -
Vistos. 1- Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva quanto aos juros de obra, haja vista que, em caso de condenação, esta será alicerçada no fato do atraso da entrega da obra o que ensejaria a irregularidade das cobranças dos juros de obra.
A preliminar de falta de interesse processual se confunde com o mérito e com ele será analisado. 2- Controverte-se sobre: 1) a entrega de imóvel conforme as especificações prometidas pela requerida, quando da venda do bem, bem como sobre eventuais danos sofridos pela parte autora e 2) atraso na entrega da área comum do empreendimento. 3- Reconheço a existência de relação consumerista entre as partes, de modo que aplico as normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor e, assim, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Ressalte-se, outrossim, que permanece sobre a parte autora o encargo de produzir as provas mínimas necessárias do fato constitutivo do direito alegado, em consonância com o previsto no artigo 373, I, do CPC. 4- Para análise do ponto controvertido nomeio perito judicial o Engenheiro Evandro Henrique cujos honorários fixo em R$ 3.000,00.
Determina de oficio a perícia, cada parte responderá por 50% dos honorários periciais, observada a gratuidade processual concedida ao autor.
Intime-se o perito para que diga, em 15 dias, se aceita a nomeação.
Sem oposição, no prazo de 15 dias, a requerida deverá efetuar o depósito da parte dos honorários que lhe cabem, expedindo-se oficio à Defensoria Pública para a reserva dos honorários períciais que cabem ao autor. 5- Deverá o Sr.
Perito esclarecer se o imóvel foi entregue de acordo com as especificações prometidas quando da venda do bem, levando-se em consideração ao materiais publicitários, o memorial descritivo e plantas, além de demais documentos comumente entregues ao(à) adquirente do imóvel.
Outrossim, caso constatados defeitos no imóvel, deverá esclarecer a possibilidade de correção destes, bem como apresentar estimativa de custo para o devido reparo. 6- As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 dias. 7- Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe o período em que houve a cobrança dos juros de obra e a data em que foi informado ao banco a entrega da obra. 8- Junte o autor aos autos o termo de entrega das chaves.
O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pela autora.
A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intime-se. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), ANDREA BILLALBA GANDINI RICCIARDI (OAB 274545/SP), GIOVANA DAMARES DE SOUZA (OAB 424464/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
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04/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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03/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/03/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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