TJSP - 0000884-36.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000884-36.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1004047-41.2024.8.26.0072) (processo principal 1004047-41.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - CAV da Silveira - Fls. 38, item "a": Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Retifique-se, devendo figurar no polo ativo do presente cumprimento de sentença somente LEE, BROCK E CAMARGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Petição de fls. 1/5 com emenda à inicial a fls. 34/38: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada CAV DA SILVEIRA, na pessoa de seu procurador regularmente constituído, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a memória de cálculo de fls. 35 (no valor de R$ 44.594,55), nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
No mais, indefiro o pedido formulado a fls. 3, item 2, reiterado a fls. 38, item "c", por falta de amparo legal.
Dispõe expressamente o art. 513, § 5º, do CPC: "§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento." Por isso, fica indeferido o pedido por força de disposição legal impeditiva.
Diante da incidência do art. 82, § 3º, do CPC, defiro o pedido de isenção das custas processuais.
Anote-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA BANDINI (OAB 395800/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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17/08/2025 13:29
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:00
Apensado ao processo
-
29/04/2025 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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