TJSP - 1053720-59.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053720-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thamires Helena Kapp Pereira - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA DE SOUSA FARIA (OAB 519100/SP), GABRIELA TUCCI MARTINS (OAB 473222/SP) -
03/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:44
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 05:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:11
Expedição de Carta.
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06/11/2024 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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04/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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