TJSP - 1502734-19.2024.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502734-19.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Banco Pan S.A - - Banco Nubank S.a - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que: 1) Digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse; 2) Apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando quanto às questões de fato a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; 3) Especifiquem as provas que pretendem produzir com relação aos pontos que remanesceram controvertidos e ainda não suficientemente comprovados, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em obediência ao princípio da economia processual, ao especificarem as provas, desde logo e sob pena de preclusão: as partes que pretendam produzir prova testemunhal deverão depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram num dos incisos do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial; as partes que pretendam a produção de prova pericial deverão apresentar os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova. as partes que pretendam a produção de prova documental suplementar, deverão providenciar desde logo a juntada dos documentos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas, sem a devida fundamentação de sua relevância e pertinência, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, devendo as partes, ainda, ratificar e justificar o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
27/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 21:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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