TJSP - 1032732-51.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032732-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Minervino da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.a. - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP) -
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:49
Julgada improcedente a ação
-
12/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 12:48
Juntada de Ofício
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31/08/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:18
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 17:07
Expedição de Carta.
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17/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2023 18:30
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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26/07/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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