TJSP - 1145205-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1145205-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edivânia Cristina Leite - Banco Inter S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores da Segurança Pública de São Paulo - Crediafam e outros -
Vistos. 1- Fls. 252/258: Homologo, para que produza seus efeitos, o acordo celebrado entre a parte autora e a corré Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores da Segurança Pública de São Paulo - CREDIAFAM, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, apenas em relação à cooperativa, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Proceda-se à exclusão da CREDIAFAM do polo passivo da demanda. 2- Quanto aos corréus Banco do Brasil S.A. e Banco Inter S.A., ausentes à audiência de conciliação, decreto a suspensão da exigibilidade de seus respectivos débitos e a interrupção dos encargos da mora, conforme preceitua o artigo 104-A, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
A sujeição compulsória ao plano de pagamento será analisada em momento oportuno. 3- Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré PKL One Participações S.A., uma vez que os descontos nos proventos da autora são realizados em seu nome, estabelecendo a pertinência subjetiva para a demanda.
A relação jurídica com o Banco Master S.A. será analisada oportunamente no mérito.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, pois ele deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela autora, que, na presente ação de repactuação de dívidas, equivale ao montante total do débito a ser renegociado.
Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) a configuração do superendividamento da autora, nos termos da Lei nº 14.181/2021; b) a regularidade das contratações e dos descontos efetuados pelas instituições financeiras remanescentes; c) a possibilidade de repactuação dos débitos, com a preservação do mínimo existencial da devedora.
Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova documental.
Ficam os réus intimados para que, no prazo de quinze dias, juntem aos autos cópia de todos os contratos celebrados com a autora e de extratos detalhados das operações, indicando o valor originário da dívida, o valor atualizado, os juros pactuados, o número de prestações negociadas e as parcelas em aberto.
Após a juntada dos documentos, a autora deverá apresentar plano de pagamento, que atenda ao disposto no art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, em quinze dias.
Int. - ADV: LUANA PAPEZAK DE ALMEIDA (OAB 119256/PR), RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 519420/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 12:15
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 02:19
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 04:09:37, 22ª Vara Cível.
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10/07/2024 13:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 01:06:00, 22ª Vara Cível.
-
10/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/06/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 10:00:00, Cartório da Conciliação.
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07/05/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/05/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/03/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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