TJSP - 1020169-27.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020169-27.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maurício Daniel Araújo Pereira - Ambiental Transportes Urbanos S.a. - Fls. 59/71: Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: MEIRE ELLEN FALABELLA RIBEIRO (OAB 333105/SP), NATACHA BARBARA SILVA NARCHE (OAB 329258/SP) -
03/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:49
Expedição de Carta.
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06/06/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:36
Concedida a Dilação de Prazo
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05/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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