TJSP - 1003636-98.2022.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003636-98.2022.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Alves Arcanjo - Fernando Christofoli Candido - - Mariah Alves Arcanjo Candido e outros -
Vistos.
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Valderci Candido, falecido em 18/01/2021, tendo como inventariante Katia Alves Arcanjo.
Por decisão de fls. 224/225, foi autorizada a venda do veículo VW/Fox 1.0 pelo valor de R$ 8.500,00, considerando as informações prestadas pela inventariante sobre débitos existentes e necessidade de manutenções.
Os herdeiros E.
C.
C.
A., E.
C.
C. e F.
C.
C. opuseram embargos de declaração (fls. 228/229), alegando omissão quanto ao contraditório e sustentando que o valor proposto (R$ 8.500,00) diverge significativamente do valor de tabela FIPE (R$ 28.684,00).
Intimada, a inventariante se manifestou às fls. 238/239, esclarecendo que o veículo é sem ar-condicionado e informando que mesmo oferecendo o bem por R$ 14.500,00 tem encontrado dificuldades para concretizar a venda, sugerindo este último valor como mínimo.
Nova petição dos herdeiros às fls. 243/245 reitera os argumentos anteriores, destacando a valorização do veículo conforme tabela FIPE atualizada e requerendo avaliação adequada do bem. É o relatório.
Decido. 1.
Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial.
De fato, a decisão embargada não oportunizou adequadamente o contraditório antes de autorizar a venda do bem, o que se mostra relevante considerando a substancial divergência de valores apontada pelos herdeiros.
Embora o inventário seja procedimento de jurisdição voluntária, o que permite maior flexibilização, a alienação de bens do espólio por valor significativamente inferior ao de mercado demanda maior cautela e participação de todos os interessados. 2.
A partir das manifestações das partes, observo: - O veículo VW Fox 2010/2011 foi inicialmente avaliado em R$ 21.828,00 (tabela FIPE do ano do óbito); - Atualmente, conforme tabela FIPE, o valor seria de R$ 28.684,00; - A inventariante informa débitos de aproximadamente R$ 6.000,00 e necessidade de manutenções; - O veículo não possui ar-condicionado, o que reduz seu valor de mercado; - A inventariante elevou a proposta de R$ 8.500,00 para R$ 14.500,00; - Persiste divergência substancial entre as avaliações das partes. 3.
Diante do exposto,acolho parcialmenteos embargos de declaração para, integrando a decisão embargada,revogara autorização de venda anteriormente concedida e determinar que a inventariante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias orçamentos detalhadosde pelo menos 3 (três) estabelecimentos especializados, discriminando as características o estado atual do veículo e os reparos necessários, com valores específicos; além de comprovação atualizadade todos os débitos incidentes sobre o veículo (IPVA, multas, licenciamento, dívida ativa, etc.), incluindo os valores para regularização documental.
Facultoaos herdeiros, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de avaliações particularesdo veículo realizadas por estabelecimentos de sua escolha, além de propostas alternativaspara alienação do bem que demonstrem valores diversos daqueles apontados pela inventariante; Cumpridas as determinações acima,intimem-seas partes para manifestação final no prazo comum de 10 (dez) dias sobre as avaliações apresentadas; Caso persista divergência substancial entre as avaliações, será analisada a necessidade de realização deavaliação judicialpor oficial de justiça.
Somente após a adequada avaliação do bem e oitiva de todos os interessados será autorizada a alienação, pelo melhor preço possível, deduzidos os débitos comprovadamente existentes.
A medida visa assegurar que a alienação do bem seja realizada por valor justo e com a participação de todos os herdeiros, preservando o patrimônio do espólio.
Intime-se.
Caraguatatuba, 02 de setembro de 2025. - ADV: LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB 442828/SP), LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB 442828/SP), AMANDA CINTIA NEVES (OAB 457428/SP), AMANDA CINTIA NEVES (OAB 457428/SP), AMANDA CINTIA NEVES (OAB 457428/SP), LARYSON ALVES DE CAMPOS (OAB 442828/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP), ELTON VINICIUS DA SILVA FERREIRA (OAB 424404/SP), ELTON VINICIUS DA SILVA FERREIRA (OAB 424404/SP) -
03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 17:57
Expedição de Alvará.
-
15/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 04:00
Suspensão do Prazo
-
22/02/2023 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/02/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:53
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 19:23
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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