TJSP - 1020551-73.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020551-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Bomsil Construtora Ltda - 1-Alega a demandante que é proprietária do imóvel sito à Avenida Santista, nº 833, Nova Cintra, Santos-SP e objeto da inscrição municipal nº 18.037.079.000.
Ocorre que foi surpreendida pela cobrança de débitos de IPTU dos exercícios de 2011 e 2016, no valor de R$ 26.955,09, após passados mais de 5 anos da data da constituição do crédito tributário, o que implica na prescrição dos lançamentos efetuados.
Afirma a autora que as CDAs nº 4776/2017 e 2149/2017, que corporificam a cobrança dos mencionados tributos, foram ajuizadas nas execuções fiscais sob nºs 1506759-73.2017.8.26.0562 e 1504375-40.2017.8.26.0562 face a terceiro estranho ao seu quadro societário, ambas já extintas, situação que implica na inexistência de marco interruptivo da prescrição.
Pugna pelo deferimento da tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos discutidos. 2-Para viabilizar a análise do pedido de tutela de urgência, emende o demandante a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de trazer aos autos cópia do processo administrativo nº 36413/2025-91, já que o documento de fls. 57/58 é mero extrato de movimentação do processo, sem conter a integralidade dos despachos e decisões nele exarados, bem como para trazer aos autos cópia das CDAs nºs 4776/2017 e 2149/2017. - ADV: THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP) -
02/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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