TJSP - 0018402-52.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018402-52.2024.8.26.0564 (processo principal 1013177-10.2019.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Renato Menezes Costa - Octagono Serviços Ltda e outro -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que foi alegado pela Fazenda o excesso na execução, uma vez que inadequado o termo inicial da correção monetária, os índices utilizados em desacordo com as condenações em face da Fazenda Pública, além dos juros compensatórios aplicados.
O executado requereu a rejeição da impugnação ou, subsidiariamente, a aplicação do IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês simples da citação (fls. 27/30).
Decido.
Primeiramente, como foi apresentado o cumprimento em face apenas do Município, providencie a z.
Serventia a correção no cadastro para excluir a empresa Octógono.
No mais, os cálculos apresentados pela parte autora consideraram o termo inicial da correção em 18.11.2019, utilizando-se o índice INPC, além da aplicação de juros compensatórios (fl. 11).
Com efeito, à luz do quanto decidido pelo v.
Acórdão de fls. 369 do principal, pode-se notar que foi dado parcial provimento ao recurso para condenar a Fazenda e a Octógono ao pagamento de indenização moral em R$ 1.000,00, com juros de 1% ao mês da citação e correção desde o arbitramento, ocorrido em 06.04.2022 (fl. 366).
Dessa forma, considerando que os cálculos apresentados pelo exequente se mostram contrários ao quanto decidido pelo v.
Acórdão, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública Municipal às págs. 23.
Os presentes autos encontram-se na fase de expedição de RPV/PRECATÓRIO.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, providencie(m) o(s) Exequente(s) a(s) requisição(ções) de pagamento via requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj), nos termos do Comunicado SPI n° 64/2015, republicado em 20/05/2016.
O requerimento deverá ser apresentado conforme orientações fornecidas no Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1738072703880, atentando-se o interessado de que deve constar no cadastro do incidente, os valores que foram homologados, sem atualização.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverão ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
Conforme Provimento CSM n° 2753/2024, o advogado deverá, além de informar corretamente os valores e datas no sistema, providenciar o peticionamento, instruído com os seguintes documentos, devidamente nomeados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Fica o interessado desde já advertido que a não instrução dos incidentes com todas as peças acima listadas ou com documentos relativos a outros credores, implicará a rejeição do incidente pela unidade, consoante determinado no art. 5°, §2º e art. 6°, §1° do Provimento CSM n° 2.753/2024.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Prazo: 15 dias.
Caso haja mais de um credor, ou verba referente à honorários advocatícios os requisitórios (RPV ou PRECATÓRIO) deverão ser cadastrados individualmente (um para cada credor).
O RPV ou PRECATÓRIO será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJe de 12/07/2018).
Após o pagamento, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA (OAB 314560/SP) -
28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:33
Homologado o Cálculo
-
16/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:11
Decisão Determinação
-
13/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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