TJSP - 1005062-28.2023.8.26.0477
1ª instância - Foro de Praia Grande_5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 08:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 16:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:53
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/12/2023 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/12/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1005062-28.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Maria Ferreira Franca - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por Edna Maria Ferreira Franca em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., alegando em síntese, desconhecer o suposto empréstimo consignado realizado junto ao banco réu.
Requereu como tutela de urgência a suspensão do desconto das parcelas do referido empréstimo consignado.
No mérito, seja confirmada a liminar, determinado o cancelamento do empréstimo objeto da lide, condenando o banco na devolução em dobro dos valores já descontados, bem como na indenização por danos morais.
O pleito liminar não fora analisado, visto que a autora não depositou nos autos o valor creditado em sua conta corrente, conforme determinado à fl. 178.
Regularmente citado, o réu ofertou contestação às fls. 188/208, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva e no mérito requerendo a improcedência da demanda, visto a regularidade da contratação.
Réplica às fls. 251/266.
Instadas a manifestarem-se quanto a produção e pertinência de eventuais provas, requereu a parte autora a realização de perícia grafotécnica pugnando o réu pelo julgamento antecipado. É o relatório.
Fundamento e Decido.
De logo, observo tratar-se, o presente caso, de típica relação de consumo, pelo que a resolução da lide deverá receber os influxos das normas que compõem o microssistema de proteção ao consumidor.
Isso porque o autor caracteriza-se como pessoa física que adquiriu/utilizou produtos/serviço como destinatário final (art. 2º do CDC), enquanto as requeridas são típicas fornecedoras, nos termos do art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal e do Enunciado nº. 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
E, nos termos do que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Sendo verossímeis as alegações da demandante, é de se inverter o ônus da prova, consoante autoriza artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A preliminar de Ilegitimidade Passiva confunde-se com o mérito e com ele será analisado oportunamente.
No mais, as partes, a princípio, são legítimas e estão adequadamente representadas.
Há interesse processual e o provimento jurisdicional almejado é juridicamente possível.
Os pressupostos processuais de existência e validade estão preenchidos, razão pela qual, declaro o feito SANEADO.
O litígio limita-se à validade de CONTRATO impugnado pela parte autora, bem como, o efetivo recebimento de valores da ré à titulo de quitação e à ocorrência de DANOS MORAIS anunciados na exordial.
Estes os PONTOS CONTROVERTIDOS.
Defiro a produção de PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, a fim de se apurar a autenticidade da assinatura da autora aposta ao contrato de fls. 209/216.
Nomeio para tanto o perito Itamar Gonçalves da Silva.
Intime-se o ilustre perito da presente nomeação, instando-a a estimar seus HONORÁRIOS PERICIAIS, no prazo de 15 (quinze) dias.
A indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos deverão observar o prazo do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após a resposta do perito judicial, vistas às partes e conclusos para arbitramento dos HONORÁRIOS PERICIAIS, que correrão por conta da ré, a luz do disposto no art. 429, inciso II, do CPC.
Int.
Cumpra-se. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 20:51
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
28/04/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 18:22
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
18/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002800-24.2023.8.26.0019
Maria Ines Ferreira Braga Mendes
Joaquim Ferreira Braga
Advogado: Marcos Antonio Alves Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 11:17
Processo nº 0002052-81.2019.8.26.0493
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Walcilene Simeao de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2019 16:07
Processo nº 0006122-10.2022.8.26.0438
Renata Miquelete Chanes Scatena
Massayuki Shinkai
Advogado: Jose Roberto Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2021 14:24
Processo nº 1011177-76.2023.8.26.0344
Claudio Enrico dos Santos Neviani
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Caroline de Lima Brito Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 11:34
Processo nº 1012275-71.2023.8.26.0223
Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
David Fabio dos Santos Rodrigues
Advogado: Andre Luis Ficher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 09:02