TJSP - 1012426-42.2023.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 12:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012426-42.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Assugeni & Bomfim Hoteis Ltda - Fm Model Transporte - Se assim é, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, "deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação",compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, nos termos do COMUNICADO CG nº 951/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD;. e) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, a ser recolhida mediante guia de depósito judicial. f) Incabível, ainda, a intimação para complementação do preparo, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P e I. - ADV: ANTONIO TRAJANO DA SILVA FILHO (OAB 436753/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 14:05
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:21
Penhora Deferida
-
21/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:42
Decisão Determinação
-
26/04/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
05/04/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:49
Decisão Determinação
-
03/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/03/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:00
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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