TJSP - 0001234-09.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001234-09.2025.8.26.0077 (processo principal 1011660-34.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ercilia Pignatta Monteiro - BANCO BMG S/A - Diante da manifestação de fls. 24/25, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando satisfeita a obrigação.
Em conferência ao formulário apresentado pelo credor, verifico que o mesmo se encontra preenchido de forma equivocada.
Esclareço.
O advogado pode figurar como pessoa autorizada a receber, bem como seus dados da conta bancária, eis que possui poderes para receber em nome do beneficiário.
Contudo, não é ele beneficiário de toda a quantia em execução nem a parte que representa.
Há crédito da parte e do patrono que a representa, este último, honorários de sucumbência.
Assim, apresentem os credores formulários corretos, nos exatos moldes do comunicado CG nº 12/2024, observando que o local do beneficiário deve ser o titular de cada crédito, emitindo-se dois MLEs separados, ou seja, do valor dos honorários e do crédito do seu cliente.
Cobrem-se as custas em aberto.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:57
Decisão Determinação
-
12/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022426-96.2025.8.26.0071
Mirela Aparecida Marra
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Advogado: Reginaldo Ferretti da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2025 14:01
Processo nº 1001582-05.2023.8.26.0651
Municipio de Valparaiso
Valparaiso Futebol Clube
Advogado: Adriano de Oliveira Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 11:12
Processo nº 4000126-64.2025.8.26.0435
Varejao de Pedreira LTDA
Rejane Oliveira do Couto
Advogado: Alison Pereira Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 17:10
Processo nº 0001225-28.2017.8.26.0077
Piza Advogados Associados
Contorno do Norte Comunicacao Visual Ltd...
Advogado: Aline de Lourdes de Almeida Mendonca Mat...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2012 17:23
Processo nº 1004465-90.2025.8.26.0541
Maria do Carmo Barbosa da Conceicao
Wilson Busto de Toledo
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:51