TJSP - 1017514-95.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017514-95.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Juliana Maria Costa Palhares - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o feito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Araraquara, data da assinatura digital. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (OAB 333593/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:37
Julgada improcedente a ação
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09/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/03/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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