TJSP - 4011690-78.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
29/08/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 16:29
Expedição de Mandado de citação - TBSCEMAN
-
29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011690-78.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RITA DE CASSIA CAVALHEIRO E CARMELO NUNESADVOGADO(A): CARLOS CARMELO NUNES (OAB SP031956) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:22
Determinada a citação
-
27/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086752-22.2025.8.26.0053
Valmor Geraldino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Almide Oliveira Souza Filha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 20:18
Processo nº 1001202-59.2024.8.26.0614
Azul Companhia de Seguros Gerais
Luiz Antonio Goncalves
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 11:35
Processo nº 0030272-07.2013.8.26.0071
Edson Renato Reis
Maria Teresa de Nicolai
Advogado: Karina Pregnolato Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2013 11:06
Processo nº 1000227-17.2025.8.26.0286
Maria da Gloria Regina dos Santos
Tainara Rodrigues da Silva
Advogado: Fernanda Campregher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 23:45
Processo nº 1042076-85.2025.8.26.0506
Rodrigo Nader Sandoval Henares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henrique Furquim Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 00:04