TJSP - 0001221-10.2025.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001221-10.2025.8.26.0659 (processo principal 0004311-75.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Qualy Trans Comércio e Transporte Ltda Me - Vazcap Distribuidora e Logística Ltda - - Eco Log Distribuidora e Logística Ltda - - Vaz Log Distribuidora e Logística Ltda -
Vistos.
Considerando o efeito suspensivo deferido na v.
Decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2243370-40.2025, expeça-se ofício à OAB, determinando-se a suspensão do processo Ético Disciplinar cadastrado sob nº 25.0886.2025.0009520-3, referente ao ofício de fl. 41, até o julgamento definitivo do recurso.
Após, encaminhe-se, com urgência.
Consigno que foi deferida justiça gratuita tão somente em sede de recurso, não extensível a qualquer ato que venha a ser praticado nestes autos.
Aguarde-se o julgamento do Agravo.
Int. - ADV: NATHÁLIA MARIA AUGUSTO SIQUELERO (OAB 291572/SP), LEYDIANE DA COSTA CALLEGARO (OAB 178237/MG), LEYDIANE DA COSTA CALLEGÁRO (OAB 411094/SP), NATHÁLIA MARIA AUGUSTO SIQUELERO (OAB 291572/SP), MARILIA ARANHA ROGEL GAMBETTA (OAB 272162/SP), NATHÁLIA MARIA AUGUSTO SIQUELERO (OAB 291572/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP) -
18/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:18
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
07/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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