TJSP - 4011724-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:42
Juntada de Petição - ANA PAULA VIEIRA DO CARMO (SP328093 - ANDREIA BRASILIO FIORI)
-
29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011724-53.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANA PAULA VIEIRA DO CARMOADVOGADO(A): ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB SP328093) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3 do signatário, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/08/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA VIEIRA DO CARMO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003183-37.2024.8.26.0481
Maria Helena Gabas Balesteiro
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Alberto Haruo Takaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 21:32
Processo nº 1003183-37.2024.8.26.0481
Maria Helena Gabas Balesteiro
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Alberto Haruo Takaki
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 10:32
Processo nº 1030406-02.2024.8.26.0016
Armando Benedetti Junior
Consorcio Continente Park Shopping
Advogado: Matheus Scremin dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 11:02
Processo nº 0000339-38.2024.8.26.0609
Christian Lacerda Vieira Sociedade Indiv...
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Advogado: Christian Lacerda Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 12:32
Processo nº 1010003-85.2018.8.26.0286
Edesio de Souza Cuzzuol
Cia Fiacao e Tecelagem Sao Pedro
Advogado: Francisco Cardoso Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2018 11:02