TJSP - 1006725-03.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006725-03.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - 1/3 de férias - Breno Scalla Oliani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a corrigir os décimos incorporados pela parte autora, a titulo de Prêmio de Produtividade e Pro Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:37
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/05/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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