TJSP - 1005667-96.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005667-96.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela Gay Ribeiro - Flavia Aparecida Simões Pereira - - Denis de Almeida Lima -
Vistos.
O pedido de gratuidade já foi apreciado e indeferido na decisão de fls. 33, bem como o pedido de reconsideração, também indeferido na sentença de fls. 236/237.
A parte interpôs o recurso sem, no entanto, promover o recolhimento do preparo, insistindo na gratuidade, o que não comporta reapreciação em face da preclusão.
Nos termos do ENUNCIADO 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
Ante o exposto, JULGO DESERTO o recurso.
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: CESAR MENDES DA SILVA (OAB 355497/SP), DÉBORAH HUERTAS JACOB (OAB 355815/SP), DÉBORAH HUERTAS JACOB (OAB 355815/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:07
Não recebido o recurso
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02/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:21
Julgada improcedente a ação
-
21/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 12:37
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 11:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 11:44:02, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/09/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2023 15:48
Expedição de Carta.
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24/07/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 15:47
Ato ordinatório
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24/07/2023 15:44
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2023 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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