TJSP - 0000581-68.2024.8.26.0553
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000581-68.2024.8.26.0553 (processo principal 1000095-66.2024.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roseli Cristina Volpe da Silva - Me -
Vistos.
Solicite-se no sistema Infojud cópia das três últimas declarações de bens da parte executada.
Outrossim, inviável a pesquisa no sistema SIEL, na medida em que se trata do Sistema de Informações Eleitorais e destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos da parte no Cadastro Eleitoral.
Por fim, a pesquisa na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), do E.
Tribunal de Justiça, de 20/05/2021, foi submetida a julgamento na temática que versa sobre a possibilidade de sua utilização como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro do artigo 139, IV do CPC, sendo certo que houve expressa determinação de suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão de indeferimento do pedido de inclusão da executada na Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Inconformismo do exequente.
Inviável a apreciação do pedido de anotação da dívida no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) diante da suspensão determinada pelo IRDR nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44, TJSP).
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253272-85.2023.8.26.0000; Relator Des.
REGIS RODRIGUES BONVICINO; 21ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/01/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
Indeferimento da indisponibilidade de bens em nome da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Observância da ordem de suspensão dos processos relacionados ao assunto IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44).
Inadmissível a utilização da medida postulada pelo exequente até a elucidação da controvérsia pelo C. Órgão Especial do TJSP.
Credora poderá, após o julgamento da questão e conforme o resultado, renovar o pleito de indisponibilidade perante o MM.
Juízo, o qual fica vinculado à decisão proferida no IRDR.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento 2068920-26.2022.8.26.0000; Relator Des.
Paulo Alcides; 21ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/04/2022).
Diante desse contexto, por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício à CNIB.
Com a resposta da pesquisa no sistema Infojud, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. "Resposta à pesquisa de fls. 185/187" - ADV: DANUBIA DA SILVA ROCHA (OAB 452649/SP) -
05/09/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 06:19
Juntada de Certidão
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18/06/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
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17/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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