TJSP - 4003517-53.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 4003517-53.2025.8.26.0006/SP AUTOR: EDSON THOMAZ CAMPANILEADVOGADO(A): ANTONIA ÉRICA FEITOSA SENA (OAB SP425583) DESPACHO/DECISÃO Emende o autor a inicial para juntar o formal de partilha do evento 01, documento 05. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
27/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON THOMAZ CAMPANILE. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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