TJSP - 1005524-10.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005524-10.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luciano Negrão - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em honorários, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Int. - ADV: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 393862/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:49
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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23/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 12:52
Ato ordinatório
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25/06/2024 12:46
Juntada de Decisão
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25/06/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 06:35
Não confirmada a citação eletrônica
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02/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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