TJSP - 4003208-35.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4003208-35.2025.8.26.0005/SPAUTOR: SANDRA MARA DA COSTAADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, a termo do artigo 485, inciso I e inciso IV do diploma processual referido. Ademais, em observância ao que dispõem o Provimento CSM nº 2.739/2024 e o inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, na forma do artigo 331, § 3º do Código de Processo Civil, intime-se o réu do trânsito em julgado, por carta e, com o retorno do aviso de recebimento, negativo ou positivo, arquivem-se os autos, independentemente de outras providências.
Cumpra-se, independentemente do recolhimento de taxa de postagem pela parte.
Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte ré.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
27/08/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 49888, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49319&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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27/08/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - SANDRA MARA DA COSTA - Guia 49888 - R$ 185,10
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27/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA DA COSTA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:11
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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27/08/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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26/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 11:08
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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15/08/2025 23:43
Conclusos para decisão
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15/08/2025 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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