TJSP - 0018023-51.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018023-51.2024.8.26.0002 (processo principal 1074117-36.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Heloisa Alves Correia de Menezes - Hurbes Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Transitada em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso.
Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ).
Por fim, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP) -
18/06/2025 14:35
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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