TJSP - 1040217-52.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040217-52.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Robson Jose Ambrozio Messias - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).
Sem sucumbência.
P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:23
Julgada improcedente a ação
-
04/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:49
Decisão Determinação
-
07/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008300-57.2025.8.26.0292
Rosangela Maria das Neves Sardenha
Regiane Ferreira das Neves
Advogado: Camila Camara Ferreira Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 12:18
Processo nº 1047631-32.2024.8.26.0114
Kit Sacada Certa Comercio de Aluminios S...
Edmarques Macedo Pereira
Advogado: Eduardo Bichir Cassis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 13:48
Processo nº 1003708-74.2024.8.26.0010
Banco Santander (Brasil) S/A
Cirurgica Chatara Medicamentos Hospitala...
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:44
Processo nº 1003708-74.2024.8.26.0010
Banco Santander
Cirurgica Chatara Medicamentos Hospitala...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 13:47
Processo nº 1002338-52.2025.8.26.0260
Patricia Nascimento Silva
Nova Poupafarma Comercio de Produtos Far...
Advogado: Ana Carolina Figueiredo Politano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 18:00