TJSP - 1014506-08.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014506-08.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Edson Donizetti da Silva - Banco Gmac S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial.
Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo em 10% do valor da causa.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo mesmo índice, a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora legais (taxa Selic) contados do trânsito em julgado, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC.
A gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição da multa prevista pelo art. 1.206, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (OAB 503547/SP) -
25/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:18
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
27/06/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 06:38
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1087281-41.2025.8.26.0053
Marcos Silverio dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adilson Pinheiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:01
Processo nº 0020562-56.2024.8.26.0562
Evandro de Moraes Lopes
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 15:15
Processo nº 1014864-17.2019.8.26.0016
Nicnan Comercio de Produtos Eletroeletro...
Rubens de Moraes
Advogado: Juliana Mendes Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2019 12:37
Processo nº 0003186-26.2024.8.26.0152
Marcia Rocha de Oliveira Manita
City Glass Vidros e Esquadrias LTDA
Advogado: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 17:39
Processo nº 4000815-52.2025.8.26.0001
Ahmad Dib El Tarrass
Ana Carolina Almeida de Lima
Advogado: Juliana de Toledo Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 14:35