TJSP - 0000543-22.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Borali Borges (OAB 374384/SP) Processo 0000543-22.2023.8.26.0996 - Pedido de Providências - Reqte: FELIPE SIMIAO DE ARAUJO DA SILVA - Trata-se de pedido de providências relacionada à assistência a saúde, formulado em favor do(a) sentenciado(a) FELIPE SIMIAO DE ARAUJO DA SILVA, MTR: 1087391-7 que atualmente cumpre pena na CDP II de Pacaembu - SP.
A Direção do Presídio encaminhou informações sobre a saúde do(a) constrito(a).
O Ministério Público, em sua última manifestação, requereu o arquivamento dos autos.
A Defesa, nas sua mais recente petição, não se opôs ao arquivamento.
Conforme se depreende das informações encaminhadas pela administração prisional, verifica-se que a apropriada assistência médica tem sido disponibilizada ao(à) reeducando(a), inclusive com o encaminhamento, quando necessário, ao sistema público de saúde para o agendamento dos atendimentos em ambiente externo.
Desta feita, é imperioso constatar que a efetivação do agendamento não se encontra vinculada ao âmbito de competência da administração prisional, sendo factível asseverar que a eventual espera por vaga na fila de atendimentos na rede pública de saúde (SUS) é situação que atinge qualquer cidadão, esteja ele encarcerado ou em convívio social.
Oportuno consignar que compete ao Juízo Corregedor dos Presídios a verificação se houve violação ao direito à saúde do sentenciado, e, no acompanhamento diuturno das regulares atividades da penitenciária, não se vislumbram indícios de irregularidades consistentes em negligência, omissão ou abusos por parte da direção do Estabelecimento Prisional; não sendo viável o acompanhamento de eventual tratamento dispensado, de forma individual a cada encelado(a).
Desta forma, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente, por não haver outras providências a serem tomadas no âmbito da corregedoria dos presídios. -
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 07:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 00:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 21:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 21:06
Determinada Requisição de Informações
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20/01/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/01/2023 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2023 16:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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