TJSP - 1030714-92.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030714-92.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Olivalda Goncalves da Silva - - Odilon Victor Porto Denardin - - Odair Soares Junior - - Obtiene Marques Silva Castilho - - Ohana Renata Bernardes Souza - - Olga Maria Marcondes Andrade - - Olderige Benedito Dall Acqua - - Odete de Fatima Souza - - Odyna Jose Lopez R Lopez - - Norma Sueli C C Fernandes - - Norma Rosa Alves - - Odete Ferreira da Silva -
Vistos.
Reporto-me ao relatório da decisão de fls. 973/975.
O Sindsaúde apresenta procuração para os exequentes Odete de Fátima Souza, Odair Soares Júnior, Obstine Marques da Silva Castilho e Ohana Renata Bernardes Souza.
Sustenta, ainda, a validade da procuração assinada eletronicamente pela exequente Ohana Renata.
Com efeito, o principal motivo pelo qual o Juízo adota rigoroso controle na juntada de procurações é a ocorrência de litigância predatória.
Os fundamentos do Juízo encontram consonância com o debate estabelecido no Tema 1198 do C.
CTJ e com o Comunicado CG nº 424/2024 do E.
TJP.
No caso destes autos, porém, as partes são representadas pelo Sindsaúde, legitimado coletivo, que atua nos interesses dos sindicalizados, o que afasta indícios de litigância predatória.
Assim, revejo entendimento anterior e considero adequada a procuração assinada eletronicamente que contenha ao menos elementos para verificação da autenticidade.
A procuração apresentada supre, portanto, eventual pendência.
Desse modo: 1- Confirmo os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular): ODETE DE FATIMA SOUZA, NORMA SUELI DE CARVALHO CASTRO FERNANDES, NORMA ROSA DOS SANTOS RODRIGUES, ODETE FERREIRA DA SILVA, ODYNA JOSE LOPEZ RODRIGUEZ LOPEZ, ODAIR SOARES JÚNIOR, ODILON VICTOR PORTO DENARDIN, OBTIENE MARQUES DA SILVA CASTILHO, OHANA RENATA BERNARDES SOUZA, OLGA MARIA MARCONDES DE ANDRADE e OLDERIGE BENEDITO DALL ACQUA. 2- O Sindsaúde deverá apresentar o valor consolidado (após subtrações determinadas nas decisões anteriores) quando da apresentação de eventual planilha de cálculo de honorários que deverá considerar tal valor.
Após, a FESP será intimada para manifestação específica sobre o cálculo de honorários. 3- No mais, autorizo a instauração dos incidentes para requisição de RPV/Precatório para os exequentes citados no item 1, nos termos da decisão de fls. 904/907 e da presente decisão.
Concedo o prazo de 60 dias para instauração dos requisitórios.
No silêncio, ao arquivo.
Por oportuno, advirto que eventual requisição em nome de pessoa que teve o processo extinto poderá acarretar a condenação do Sindsaúde por litigância de má-fé.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 03:39
Suspensão do Prazo
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17/02/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 16:17
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:36
Homologado o Cálculo
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25/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 14:21
Suspensão do Prazo
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20/11/2022 01:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 17:13
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2022 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2022 15:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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01/06/2022 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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