TJSP - 4000069-62.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000069-62.2025.8.26.0462/SPRÉU: B&G SOLUCOES FINANCEIRAS E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): RAUL GOMES DA SILVA (OAB SP515821)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO Fica a parte INTIMADA da presente sentença proferida nos autos do processo nº 4000069-62.2025.8.26.0462.
PRAZO PARA RECURSO: 10 (dez) dias úteis, necessariamente por meio de advogado regularmente constituído, nos termos do art. 41, §2º, da Lei nº 9.099/95.
No caso de a intimação ter ocorrido por WhatsApp, e-mail, carta AR, ou mandado, o termo inicial do prazo é o dia útil subsequente à data do recebimento da intimação.
No caso de a intimação ter ocorrido pelo DJEN, o termo inicial do prazo observará o disposto no art. 224 do CPC.
INFORMAÇÕES PARA RECURSO: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, as custas e despesas processuais para interposição de recurso corresponderão: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, I e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (art. 4º, II e §§1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; e d) caso tenha ocorrido audiência de conciliação, na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deverá recolher o respectivo valor indicado no termo de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024 (DJe de 09.08.2024, p. 4), mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, caso por ele informada e indicada no termo de audiência (art. 9º da Resolução nº 809/2019), ou, na hipótese de inexistir esta informação, por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas disponível na página oficial do TJ/SP na internet, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada nos autos.
O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e demais custas e despesas acima indicados, com sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, independentemente de nova intimação, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado nº 80 do FONAJE e Enunciado nº 82 do FOJESP). -
29/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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11/08/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:04
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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22/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:03
Homologada a Transação
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18/07/2025 02:23
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (POACEJ01 para POAJCC01)
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17/07/2025 18:30
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 17/07/2025 15:00. Refer. Evento 2
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16/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (POAJCC01 para POACEJ01)
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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16/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 16:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 16:31
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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22/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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16/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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16/05/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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16/05/2025 17:12
Determinada a citação
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08/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:19
Juntado(a)
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07/05/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 17:11
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIAS - JEC - 17/07/2025 15:00
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06/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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