TJSP - 1003110-59.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
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20/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 00:00
Juntada de Decisão
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08/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2024 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2024 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
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01/11/2023 20:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:25
Juntada de Mandado
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25/08/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003110-59.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão de bem alienado nos termos do Decreto 911/69.
O artigo 3º do referido decreto prevê que: " O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. § 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar ".
Verifica-se do comando legal que apenas e tão somente com a busca e apreensão efetiva do bem é que o devedor pode praticar uma das duas hipóteses legalmente permitidas, quais sejam: dentro do prazo de 05 dias ou purgar a mora ou apresentar contestação.
Com efeito, a apreensão efetiva do bem é pressuposto processual de validade e de regularidade processual.
Pelo exposto, deixo de apreciar toda e qualquer manifestação do réu até que ocorra o efetivo cumprimento da liminar anteriormente deferida e o bem apreendido.
Ante a informação de que a liminar foi cumprida, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido.
No mais, comprove a ré a alegada purgação da mora.
Após efetivada a busca e apreensão liminar, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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22/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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