TJSP - 1008866-41.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008866-41.2025.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Hector Jose Pereira - Mike de Andrade Pereira -
Vistos. 1- Nomeio Hector Jose Pereira como inventariante.
Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como TERMO DE INVENTARIANTE. 2- Defiro ao inventariante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3- No prazo de 60 dias, providencie, o inventariante: a) juntada da consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO); b) juntada da certidão negativa federal em nome do de cujus; c) juntada de certidões atualizadas das matrículas dos imóveis inventariados, se existentes; d) certidões negativas de tributos municipais incidentes sobre os imóveis inventariados, se existentes; e) a comprovação das providências tomadas junto à FESP no tocante ao recolhimento dos tributos ou pretensa isenção; f) juntada de cópia da certidão de óbito do de cujus retificada, com a exclusão de Renan Pereira, ante a exclusão da paternidade do de cujus, declarada por sentença prolatada na ação n. 2050074-331998.8.26.0248, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca (fls. 44/122); g) juntada de cópia da sentença ou do acordo, acompanhada de sua sentença homologatória, e a respectiva certidão de seu trânsito em julgado, onde foi reconhecida e dissolvida a união estável mantida pelo de cujus, na ação n. 1011324-02.2023.8.26.0248, perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. h) apresentação das primeiras declarações que deverá conter a identificação do de cujus e dos herdeiros, a descrição minuciosa de todos os bens, direitos e dívidas do espólio, além do plano de partilha, com a identificação e individualização dos quinhões a serem atribuídos a cada herdeiro. 4- Cumpridas integralmente as diligências acima determinadas, intime-se a FESP para manifestação no prazo de 30 dias. 5- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à Inicial = 8431). 6- Observe-se que o cumprimento de todas as diligências determinadas nos autos deverão ser comprovadas, de uma só vez, no prazo acima fixado.
O(a) senhor(a) advogado(a) deverá evitar peticionamentos fracionados e desnecessários, em prestígio do princípio da economia e celeridade processual, advertindo que o Juízo não analisará qualquer requerimento, antes de comprovadas nos autos TODAS as diligências pendentes, cujo cumprimento, a rigor, deveriam ter ocorrido no ato da distribuição do processo.
Deverá, ainda, o(a) Sr(a).
Advogado(a), através de petição específica, comprovar o cumprimento das diligências, discriminando-as por itens, com a indicação das correspondentes folhas dos autos em que tais se encontram, de forma a viabilizar a célere conferência e homologação da partilha pelo Juízo. 7- Na inércia do cumprimento do ora determinado, em especial, a orientação do item 6, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: JHANY DAYANE RECCHIA CARDOSO SANTANA (OAB 422149/SP), JHANY DAYANE RECCHIA CARDOSO SANTANA (OAB 422149/SP) -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008440-29.2025.8.26.0248
Filipe Adolfo Fortes
Edmir Pereira Fortes
Advogado: Beatriz Gallo Villaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 19:17
Processo nº 4002696-46.2025.8.26.0007
Erika Munhoz da Cruz
Nubank S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003356-96.2025.8.26.0011
Luciana Batista da Silva Marchetti Morae...
Toyama do Brasil Maquinas LTDA
Advogado: Vinicius Flora Guerrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 16:06
Processo nº 1067753-50.2020.8.26.0100
Rakel de Sousa Oliveira
Uniao das Instituicoes Educacionais do E...
Advogado: Demetrius Abrao Bigaran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2020 21:34
Processo nº 0000742-89.2025.8.26.0441
Ana Zaira Moretti Fernandez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Carla Aveiro Candeias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 15:46