TJSP - 1008440-29.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008440-29.2025.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Filipe Adolfo Fortes - - Karina Maria Fortes Fernandes - - Vinicius Barbosa Fortes - Carla Regina Barbosa Fortes -
Vistos. 1- Nomeio Carla Regina Barbosa Fortes como inventariante.
Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como TERMO DE INVENTARIANTE. 2- Defiro à(o) inventariante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3- No prazo de 60 dias, providencie, a(o) inventariante: a) juntada da consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO); b) juntada da certidão negativa federal em nome do de cujus; c) juntada de cópia atualizada de propriedade de bens móveis e das matrículas dos imóveis inventariados; d) certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre os imóveis inventariados, se o caso; e) a comprovação das providências tomadas junto à FESP no tocante ao recolhimento dos tributos ou pretensa isenção; f) apresentação das primeiras declarações que deverá conter a identificação do de cujus, viúva(o) meeira(o) se houver, e dos herdeiros, a descrição minuciosa de todos os bens, direitos e dívidas do espólio, além do plano de partilha, com a identificação da meação do cônjuge supérstite, se houver, além da individualização dos quinhões a serem atribuídos a cada herdeiro. 4- Cumpridas integralmente as diligências determinadas no item 4, intime-se a FESP para manifestação no prazo de 30 dias. 5- Após, dê-se vista dos autos ao MP, ante a existência de herdeiro menor. 6- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à Inicial = 8431). 7- Observe-se que o cumprimento de todas as diligências determinadas nos autos deverão ser comprovadas, de uma só vez, no prazo acima fixado.
O(a) senhor(a) advogado(a) deverá evitar peticionamentos fracionados e desnecessários, em prestígio do princípio da economia e celeridade processual, advertindo que o Juízo não analisará qualquer requerimento, antes de comprovadas nos autos TODAS as diligências pendentes, cujo cumprimento, a rigor, deveriam ter ocorrido no ato da distribuição do processo.
Deverá, ainda, o(a) Sr(a).
Advogado(a), através de petição específica, comprovar o cumprimento das diligências, discriminando-as por itens, com a indicação das correspondentes folhas dos autos em que tais se encontram, de forma a viabilizar a célere conferência e homologação da partilha pelo Juízo. 8- Na inércia do cumprimento do ora determinado, em especial, a orientação do item 7, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: BEATRIZ GALLO VILLAÇA (OAB 408947/SP), BEATRIZ GALLO VILLAÇA (OAB 408947/SP), BEATRIZ GALLO VILLAÇA (OAB 408947/SP), BEATRIZ GALLO VILLAÇA (OAB 408947/SP) -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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25/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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