TJSP - 1001123-58.2025.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001123-58.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luca Samuel da Silva Paz - Drogal Farmacêutica Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: DIEGO GRACIANO DA SILVA (OAB 347998/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:31
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
23/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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