TJSP - 1002639-86.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002639-86.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tabata Claudia Amaral de Pontes - UNITED AIRLINES INC. -
Vistos.
Prevê o art. 1.022 do CPC que "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material".
Inexiste erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida.
O cálculo elaborado pela zelosa serventia está correto.
O recurso foi interposto em 13/06/2025, e o cálculo adotou corretamente o índice de atualização do mês de junho de 2025, pouco importando a data da atualização em si, pois o índice apenas sofre alteração mensal, e não semanal, com divulgação no primeiro dia do mês, a afastar o inconformismo da parte autora.
E, ainda que se adotasse o índice do mês de maio, o recurso não poderia ser admitido, pois a parte autora deixou de recolher o valor devido a título de honorários do conciliador, ignorando determinação expressa contida na parte final da respeitável sentença (fls. 121), o que demonstra a ausência de vícios na decisão vergastada.
No mais, impossível considerar como irrisória a quantia faltante de R$ 249,96, pois representa quase metade do valor das custas de distribuição e do preparo, somados, e, mesmo que assim não fosse, não se admite a complementação intempestiva do preparo nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do Enunciado nº 80 do FONAJE.
Como já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Deserção do Recurso Inominado, por insuficiência de preparo.
Impossibilidade de complementação, ainda que o valor seja irrisório.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100858-45.2025.8.26.9061; Relator (a): Luís Fernando Cardinale Opdebeeck; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Jundiaí - 1ª.
Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025) Pedido de Uniformização de Jurisprudência.
Recolhimento de preparo recursal em valor inferior ao devido.
Inviabilidade de relevação, ainda que de valor irrisório, no caso do erro ter se dado exclusivamente por culpa do contribuinte.
Caráter tributário da exação.
Indisponibilidade da verba, de natureza pública.
Improcedência do pedido. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000014-19.2015.8.26.9003; Relator (a): Valdir da Silva Queiroz Junior; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 09/12/2015; Data de Registro: 16/12/2015) Em suma, não há contradição, omissão, obscuridade ou dúvida a sanar.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora (fls. 152).
Na sequência, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: MARIANA DE ALBUQUERQUE PONTES (OAB 36760/PE), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:01
Não recebido o recurso
-
13/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 23:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:45
Julgada Procedente a Ação
-
11/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 04:31:39, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 08:50
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 08:50:42, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/02/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 10:58
Expedição de Carta.
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25/04/2024 10:54
Ato ordinatório
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25/04/2024 10:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/02/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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