TJSP - 1009541-45.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009541-45.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Felipe Araújo de Oliveira - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Em 15 dias, comprove o autor o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: R$39,90), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Após o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Comunicado CG nº 2199/2021 se recolhidas as custas, ou expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme o caso.
Por fim, oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/08/2025 22:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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