TJSP - 1003983-23.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
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19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003983-23.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Alves Medeiros - Concedo parcialmente o benefício da gratuidade da justiça à parte requerente, excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação, junto ao CEJUSC. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, V).
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), pelo correio, para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: CLAUDINEY CESAR MONTEIRO (OAB 91688/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:43
Expedição de Carta.
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18/09/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 04:51
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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