TJSP - 1008210-67.2025.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008210-67.2025.8.26.0286 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Claudio Aparecido Bazilio -
Vistos. 1.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-e. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 5.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:35
Expedição de Carta.
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25/08/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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