TJSP - 1039328-87.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039328-87.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Josué de Lima Davi - Elisangela Rocha Prado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido originário, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para decretar a extinção do condomínio referente ao imóvel matriculado sob o nº 102.297 no 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP e determinar sua alienação judicial.
A adjudicação ou eventual alienação observará o disposto no art. 1.322 do Código Civil e art. 879 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que a ação tem natureza dúplice e a ré não ofereceu resistência quanto à extinção do condomínio do bem, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, sem incidência de honorários de sucumbência.
Além disso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da reconvenção, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizada da reconvenção.
Considerando que, na reconvenção, a ré não indicou valor da causa, arbitro-o de ofício, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, para fins de alçada, em R$ 10.000,00, observando, para tanto, que não há prova certa do proveito econômico almejado.
Aguarde-se o prazo concedido à ré para que junte os documentos referentes à gratuidade da justiça por ela requerida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: PAULO CÉSAR DREER (OAB 179178/SP), CINTIA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA (OAB 297112/SP) -
02/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:50
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
25/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 22:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008281-42.2024.8.26.0565
Michelly Veronesi Grec
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Claudio Roberto Lopes de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 05:06
Processo nº 0055952-91.2019.8.26.0100
Cristiane Leandro de Novais
Aparecido Reginaldo Fernandes da Silva
Advogado: Luis Eduardo de Oliveira Simioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2017 15:11
Processo nº 1000129-43.2019.8.26.0027
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Iuri Jose da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2019 21:15
Processo nº 0000940-95.2025.8.26.0322
Abramides, Goncalves e Advogados
James Leonardo dos Santos
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 15:57
Processo nº 1000078-96.2022.8.26.0101
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Ana Carmelita da Cunha
Advogado: Evzen Chadarniek Demidov Moraes da Silva...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 02:00