TJSP - 1501807-51.2025.8.26.0536
1ª instância - 03 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:36
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501807-51.2025.8.26.0536 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL AVELINO DOS SANTOS SAMPAIO -
Vistos.
A Defesa Técnica do réu A.S.S. manifestou-se às fls. 82-85, requerendo Liberdade Provisória (fls. 86: procuração).
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido de fls. 82-85, conforme parecer de fls. 93-97.
Ante o exposto, DECIDO: O pedido libertário de fls. 82-85 deve ser INDEFERIDO, na esteira do parecer ministerial de fls. 93-97 , que endosso como razão de decidir, tendo em vista que nenhum fato novo veio aos autos que seja apto a infirmar ou modificar as premissas de cautelaridade da recente decisão de 2/8/2025 (fls. 52-54), as quais ao meu juízo, permanecem validas e atuais, - continuando necessária a manutenção da prisão preventiva do réu.
Ao menos por enquanto, também reputo não ser o caso de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O réu foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal , porque "01º de agosto de 2025, por volta das 15 horas, na Rua Tambaú, em frente ao n° 1241, Paecará, nesta cidade e Comarca de Guarujá, GABRIEL AVELINO DOS SANTOS SAMPAIO, qualificado a fls. 08, agindo em concurso e com unidade de desígnios com o adolescente Riquelme Menezes Maia, nascido em 20 de outubro de 2007 (fls. 07), trazia consigo e guardava, para a entrega ao consumo de terceiros, drogas consistentes em noventa papelotes de cocaína, vinte e oito pedras de crack, quinze papelotes de skunk, vinte e dois papelotes de maconha, doze papelotes de dry, conforme o auto de exibição e apreensão de fls. 20/21, o auto de constatação preliminar de fls. 22/23 e as fotografias de fls. 38/47, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar".
Ora, o narcotráfico contribui para destruição da ordem publica, fomentando diversos outros delitos graves que decorrem da economia clandestina do comercio de drogas e da destruição moral que o vicio químico enseja em seus adictos.
A resposta estatal rigorosa se faz necessária para dissuadir tais infrações.
Por todo exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu G.A.S.S.
No mais, expeça-se com URGÊNCIA mandado de notificação urgente/plantão pela Central Compartilhada, se o caso, para o seu integral cumprimento.
Outrossim, RECEBO A DENÚNCIA de fls.66-68 por verificar a presença de elementos suficientes quanto à materialidade e à autoria delitivas, vinculando o réu ao crime de tráfico de entorpecentes que lhe foi imputado.
Designo audiência virtual para o dia 26 de setembro de 2025, às 13:30 horas, para instrução e julgamento.
Intime-se e requisite-se o réu.
Requisitem-se as testemunhas policiais (fl.68) e intime-se a testemunha de defesa (fl.79).
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se para intimação da advogada constituída.
Guarujá, 28 de agosto de 2025.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara ([email protected]) com cópia para [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota. - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com o funcionário responsável, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou WhatsApp (Jeferson) (13)997140998) - as testemunhas deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - ADV: JOICE APARECIDA DOS SANTOS NUNES (OAB 397432/SP) -
28/08/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 18:55
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/08/2025 18:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2025 01:30:00, 3ª Vara Criminal.
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28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
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13/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 11:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2025 17:07
Evoluída a classe de 279 para 300
-
06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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