TJSP - 1004288-18.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004288-18.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilhas do Mediterrâneo - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP) -
25/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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