TJSP - 0003824-69.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003824-69.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1008150-60.2022.8.26.0590) (processo principal 1008150-60.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Flavio Roberto de Brito Campi -
Vistos.
Fls.52/54: Ciência ao INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da nova planilha de cálculo apresentada pelo exequente em que houve a exclusão do período de 01/09/2024 a 02/2025, além do abono após os meses de abril e maio/2024.
Em caso de discordância com o novo valor apurado de R$92.224,08, deverá apontar, especificamente, qual a divergência existente, observando-se que restou expressamente fixado no título executivo judicial o dever de pagamento das parcelas vencidas, inclusive as referente ao abono anual, desde a data do requerimento administrativo (DIB 01/06/2022), acrescidas de juros moratórios segundo o índice da poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), e de correção monetária, que seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC (Lei nº 11.430/2006 que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91).
Intime-se. - ADV: ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP), DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP) -
25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:16
Apensado ao processo
-
16/06/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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