TJSP - 1501839-63.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501839-63.2023.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desde que apresentado o formulário competente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, se o caso.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras.
Libere-se, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados.
Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento.
Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E.
Tribunal de Justiça.
Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo legal.
Se houver pagamento administrativo que inclua as custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse (artigo 1.097, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Dê-se ciência à Fazenda Pública.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP) -
08/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
15/08/2024 20:12
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
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10/12/2023 22:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/10/2023 05:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 11:36
Expedição de Carta.
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11/10/2023 11:36
Expedição de Carta.
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03/10/2023 09:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
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29/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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