TJSP - 1013344-50.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013344-50.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Wilson Roberto da Hora Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, e consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva dos bens, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Faculto ao autor a venda do bem, nos termos do artigo 66-B, § 3º, da Lei 4.728/65, com responsabilidade do requerido relativamente a eventual saldo devedor, caso o preço de venda do bem não baste para satisfação do débito, incluídos os encargos contratuais (art. 1º, §§ 4º e 5º, do mencionado Diploma).
Cumpra-se o disposto no parágrafo 1º. do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei 10.931/04, oficiando-se ao DETRAN, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência do bem para seu nome ou a terceiros que indicar.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando o autor intimado a imprimi-la, via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao DETRAN, comprovando a expedição no prazo de 15 dias.
Condeno o réu no pagamento de custas e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o elevado valor da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono.
P.I.C. - ADV: WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB 498044/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:48
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:24
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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