TJSP - 1029068-98.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029068-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hérika Ribeiro Raulino Alves - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) os pedidos contidos na inicial para, confirmando a decisão em sede de tutela liminar, CONDENAR a parte ré a cobrir integralmente as despesas com monitoramento cerebral continuo com Eletroencefalograma de Amplitude Integrada (aEEG) , bem como a indenizar danos morais no importedeR$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido desde o arbitramento e com jurosdemoradea citação.
Dou por extinto o processo com fulcro no art. 487, I do CPC.
A correção monetária e os jurosdemora serão calculados com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
TribunaldeJustiça do EstadodeSão Paulo e os jurosdemora serãode1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas jurosdemora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e jurosdemora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas de cada desembolso e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade, se concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), MAYRA TAMYRIS DE SOUSA PAZ (OAB 326035/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:12
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 23:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:23
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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